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Justiça ordena exoneração de temporários e convocação de concursados em Iguatu

A 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu determinou que a Prefeitura do Município exonere, no prazo de 15 dias, os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias contratados temporariamente por meio de processo seletivo realizado em 2019. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), que busca o cumprimento de sentença judicial já transitada em julgado.

Além da dispensa dos servidores contratados de forma temporária, a gestão municipal está obrigada a convocar os candidatos classificados no cadastro de reserva do concurso público promovido em 2021, para ocupar os cargos atualmente em exercício por contratados. A atuação do MPCE, formalizada em 5 de junho deste ano, decorre de Ação Civil Pública movida pela 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu.

Justiça ordena exoneração de temporários e convocação de concursados em Iguatu
Foto: Reprodução

No processo, o Ministério Público questiona a constitucionalidade dos artigos 89-A e 89-B da Lei Orgânica Municipal. Ambos permitiam a nomeação dos cargos por seleção pública e a efetivação automática de servidores temporários com mais de dois anos de exercício.

Contudo, conforme argumentação do MP, dispositivos dessa natureza devem ser regulamentados por meio de lei ordinária, como exige a Constituição Federal, e não por emenda à Lei Orgânica, como ocorreu no caso. A Justiça acatou os argumentos do órgão, resultando na sentença que agora deverá ser cumprida pela Prefeitura de Iguatu.

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