A Justiça Eleitoral condenou a deputada Emília Pessoa (PSDB), terceira colocada na disputa pela prefeitura de Caucaia, por uma postagem contra Waldemir Catanho (PT), candidato que concorre ao segundo turno no município.
A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Thémis Pinheiro Murta Maia, que determinou a remoção de um vídeo, publicado no Instagram em formato de “reel”, no qual uma pessoa acusa Catanho de compra de votos e invasão de sua residência durante a noite. Em caso de descumprimento, a deputada está sujeita a multa diária de R$ 2 mil. A postagem já foi removida das redes sociais de Emília Pessoa.
A campanha de Catanho argumentou que o vídeo também foi compartilhado no perfil pessoal de Leandro Leal de Oliveira e em outros cinco perfis de notícias supostamente administrados por ele. A defesa de Catanho alega que Leandro teria vínculos com Naumi Amorim (PSD), adversário de Catanho no segundo turno. Emília Pessoa declarou apoio a Naumi segundo turno das eleições no município.
Segundo a juíza, houve uma “violação clara dos direitos fundamentais à honra e à imagem do representante, além de configurar propaganda eleitoral difamatória e caluniosa”. O pedido para a remoção do conteúdo foi deferido, mas a solicitação de proibição de novas publicações no perfil da deputada foi negada. A magistrada também afirmou que uma possível concessão de direito de resposta “será analisado no momento da sentença, dado o seu evidente caráter satisfativo”.
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