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Justiça ordena remoção imediata de enquetes ilegais sobre eleição em Milhã

Na última quinta-feira (12/09), a Justiça atendeu a uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou que os responsáveis por três perfis em redes sociais removam imediatamente publicações de enquetes eleitorais irregulares relacionadas à eleição de Milhã. A decisão estabelece um prazo de 24 horas para a retirada das publicações, com multas previstas para casos de descumprimento.

Os donos dos perfis enfrentarão uma multa diária de R$ 1 mil, enquanto a empresa Meta, responsável pelo Instagram, pode ser multada em R$ 2 mil por ocorrência. O teto máximo da penalidade é de R$ 30 mil.

Justiça ordena remoção imediata de enquetes ilegais sobre eleição em Milhã
Foto: Reprodução/Redes Sociais

O pedido foi protocolado no dia 6 de setembro pelo promotor Mário Giovani Penha Zangrandi e pela promotora auxiliar Marcella Vieira de Queiroz Carneiro. As enquetes devem ser removidas dos perfis @portal_solonopole, @birotv.web e @tvcamocim, bem como de todas as contas que as compartilharam. As publicações foram feitas no período eleitoral e são consideradas uma grave infração das normas estabelecidas.

O perfil @portal_solonopole, gerido por José Hudson Nogueira de Oliveira, publicou uma enquete em 27 de agosto sobre a eleição para prefeito de Milhã. Outra enquete foi postada em 3 de setembro e compartilhada pelos perfis @birotv.web, administrado por Gilvan de Sousa Barbosa, e @tvcamocim. As enquetes apareceram tanto nos “stories” quanto no “feed” das redes sociais.

Segundo o MPE, essas sondagens representam uma séria violação das regras eleitorais, pois podem influenciar indevidamente a opinião pública e distorcer a percepção das candidaturas. De acordo com o artigo 33, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997, que regula a divulgação de pesquisas eleitorais, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral durante o período de campanha.

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