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Justiça pede que Ibiapina crie casa de acolhimento para crianças e adolescentes

A Promotoria de Justiça de Ibiapina, através do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), protocolou uma Ação Civil Pública (ACP) exigindo que a Prefeitura do município implante um abrigo institucional do tipo Casa-Lar para crianças e adolescentes em situação de violação de direitos.  Segundo o MPCE, a medida foi tomada diante da falta de resposta da administração municipal à Recomendação prévia emitida pelo Ministério Público. A promotora de Justiça titular, Mônia Dantas, afirma que o munícipio não está oferecendo uma política de atendimento completo à criança e ao adolescente. Ela ressalta que a retirada de jovens da companhia de suas famílias para unidades de acolhimento em outras cidades, como em Fortaleza, dificulta na recuperação da saúde das relações familiares, ocasionando no rompimento total dos laços entre os menores e os genitores.

O MPCE está solicitando que em 30 dias, a Prefeitura de Ibiapina promova uma política de acolhimento institucional para atendimento de crianças e adolescentes, na modalidade Casa- Lar, tendo com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da medida. O acolhimento, segundo o Ministério Público do Ceará, deve ser feito em imóvel residencial urbano, contando com acompanhamento e atendimento integral dos acolhidos e de suas famílias, através de uma equipe técnica exclusiva, composta por psicólogo e assistente social.

Além disso, também está sendo solicitado a garantia do acompanhamento da criança ou adolescente e sua família, após o desligamento dos serviços de acolhimento, pelo prazo mínimo de seis meses. Também deverão ser disponibilizados materiais educativos e de lazer, serviços médicos, educacionais e socioassistenciais existentes no município para o atendimento prioritário dos acolhidos.

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