A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Tianguá suspenda novos pagamentos de diárias aos vereadores, atendendo a uma ação movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa de R$ 5 mil por pagamento indevido.
A ação foi ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá em 20 de fevereiro deste ano, questionando a legalidade do pagamento de valores para que parlamentares comparecessem às sessões legislativas. Segundo o MPCE, há indícios de que a prática configura uma forma irregular de complementação salarial.
A medida judicial se baseia na Resolução nº 05/2024, aprovada em 8 de abril de 2024, que instituiu uma “diária especial” de R$ 200 para vereadores que precisassem se deslocar até a sede do município ou participar de sessões itinerantes na zona rural. O Ministério Público argumenta que esses pagamentos não possuem caráter indenizatório ou extraordinário, mas sim de acréscimo ao subsídio mensal, o que é vedado pela Constituição Federal.
Para o MPCE, a resolução fere os princípios da moralidade administrativa, razoabilidade e economicidade, além de contrariar o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição, que proíbe agentes políticos, como vereadores, de receberem qualquer tipo de adicional além do subsídio único estabelecido para a função.
Com a decisão, a Câmara de Tianguá deve interromper imediatamente os pagamentos, sob pena de sanções legais.
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