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Justiça proíbe “paredões de som” em carnaval de São Benedito

A Justiça concedeu liminar, na quarta-feira (26/02), determinando a proibição do uso de “paredões de som” durante o carnaval no município de São Benedito. O Ministério Público do Ceará (MPCE) havia requerido o cancelamento total da festa, mas a decisão judicial atendeu parcialmente o pedido do órgão, permitindo a realização do “Carnaval Benefolia 2025” com restrição apenas ao uso de equipamentos de som automotivos.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em razão dos gastos excessivos do Município com a festa. De acordo com a ação, o MP recebeu denúncia neste mês sobre problemas no atendimento a crianças com transtornos neuro divergentes em São Benedito. O atendimento teria sido interrompido desde dezembro de 2024, deixando os usuários sem as terapias necessárias. Ao pedir o cancelamento, a ção buscou garantir a retomada dos atendimentos para as crianças, visando proteger os direitos à saúde e assegurar a moralidade administrativa.

Além da proibição, a liminar determina ainda que o Município fiscalize e apreenda os equipamentos utilizados nas vias públicas durante o carnaval; encaminhe um plano de atuação para combater a poluição sonora no Carnaval; e suspenda o cadastro de “paredões” e equipamentos de som de alta potência. Em caso de descumprimento de cada medida, será aplicada multa R$ 20 mil ao prefeito. Sobre o pedido de retomada dos atendimentos para as crianças, a liminar deu prazo de 72 horas para o município se manifestar.

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