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Justiça rejeita recurso do ICMBio e barra pedágio na Vila de Jericoacoara

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu manter a proibição de cobrança de ingresso para acesso à Vila de Jericoacoara. A decisão rejeitou o recurso apresentado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e confirmou, pela segunda vez neste ano, o impedimento ao modelo de “pedágio” defendido pela Urbia Cataratas, concessionária do Parque Nacional.

No julgamento, o resultado final registrou dois votos contrários e apenas um favorável ao recurso. A sessão contou com a presença de moradores da vila e de Jijoca de Jericoacoara, que protestaram contra a cobrança pretendida pela empresa. A taxa defendida pela Urbia, estipulada inicialmente em R$ 50 por dia, com previsão de aumentos anuais até R$ 120, não possui relação com a Taxa de Turismo Sustentável (TTS), atualmente fixada em R$ 41,50 por dez dias.

Entre os argumentos apresentados pela concessionária, o advogado Leonardo Ramalho afirmou que a análise anterior do caso teria sido conduzida com “equívocos”. Ele sustentou que a cobrança poderia reforçar o controle ambiental, melhorar os acessos e incentivar o desenvolvimento local, citando como referência outros destinos nacionais que possuem controle de entrada, como Fernando de Noronha.

Justiça rejeita recurso do ICMBio e barra pedágio na Vila de Jericoacoara
Foto: Divulgação/Rodrigo Silva

Do lado oposto, a comunidade local expressou desacordo. A advogada Andrea Vale, representante dos moradores e do setor empresarial, lembrou que a vila se encontra integralmente dentro do Parque Nacional, mas pertence administrativamente ao município de Jijoca de Jericoacoara. Ela destacou que o recurso do ICMBio causou surpresa e sensação de “traição” entre os residentes por apresentar o mesmo objetivo buscado pela concessionária.

A crítica também foi reforçada pela presidente do Conselho Empresarial da Vila de Jericoacoara, Delphine Estevenet. Ela recordou que o processo já contava com entendimento praticamente consolidado quando o ICMBio apresentou seu próprio recurso pedindo a retomada da cobrança.

Entre os magistrados, o voto do relator, desembargador Paulo Cordeiro, foi contrário ao pedido do órgão ambiental, posição acompanhada pelo desembargador Paulo Roberto. Somente o desembargador Edilson Nobre se manteve favorável à cobrança, sob o argumento de que os compromissos firmados em contrato deveriam ser preservados.

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