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Justiça susende leis que autorizaram aumento dos subsídios do prefeito, vice e secretários do Crato

A 3ª Promotoria de Justiça do Crato determinou, nesta quarta-feira (30/01), a suspensão das leis que autorizaram o aumento dos subsídios do prefeito André Barreto, do vice-prefeito Francisco Leitão Moura, dos secretários municipais, gestores de Fundos Especiais, procurador-Geral e controlador e Ouvidor-Geral, bem como dos vencimentos dos cargos comissionados do município.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Cleyton Bantim, da 3ª Promotoria de Justiça do Crato. O promotor considera que as leis municipais que preveem os aumentos violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que foram publicadas nos últimos 180 dias do mandato do prefeito do Crato.

Os subsídios foram reajustados em até 83,27%, enquanto que os vencimentos dos cargos comissionados foram reajustados em até 54,90%. O Juízo da 1ª Vara Cível do Crato deferiu o pedido liminar e suspendeu os efeitos financeiros e, consequentemente, as fixações, os aumentos e as readequações dos subsídios e dos vencimentos aplicados e agora suspensos. Durante o período de suspensão, os subsídios e as remunerações devem ser os valores pagos anteriormente.

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