A Lei nº 19.571, já em vigor no Ceará, estabelece novas diretrizes para o enfrentamento à discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Sancionada nesta semana pelo governador Elmano de Freitas (PT), a proposta foi elaborada pela deputada estadual Luana Régia (Cidadania).
O objetivo da norma é proibir qualquer tipo de restrição em ambientes públicos e privados e classifica manifestações ofensivas nas redes sociais como práticas discriminatórias. A legislação surge em meio ao aumento de relatos de constrangimentos envolvendo pessoas com TEA em escolas, unidades de saúde e estabelecimentos comerciais.

No conjunto de determinações, o texto assegura que pessoas com TEA não podem ser impedidas de circular, estudar, receber atendimento ou acessar serviços devido à condição. As punições previstas ainda dependem de regulamentação, mas a lei já oferece respaldo para a atuação do Ministério Público, Procon e Defensoria Pública.
Ao comentar a sanção, a autora da proposta afirmou que a medida responde às queixas apresentadas por famílias que enfrentam situações de constrangimento. “A lei nasce da dor de tantas famílias que já sofreram constrangimento e nasce também da esperança de garantir que nenhuma pessoa autista seja impedida de existir com dignidade”, destacou Luana.

Entre as organizações que atuam na pauta do autismo, há consenso de que os principais entraves permanecem nas áreas de educação, saúde e comércio. Nesse sentido, representantes dessas entidades avaliam que a efetividade da legislação dependerá do reforço na fiscalização e da divulgação das informações entre as famílias.
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