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Lei cearense proíbe restrições e ofensivas contra pessoas com autismo

A Lei nº 19.571, já em vigor no Ceará, estabelece novas diretrizes para o enfrentamento à discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Sancionada nesta semana pelo governador Elmano de Freitas (PT), a proposta foi elaborada pela deputada estadual Luana Régia (Cidadania).

O objetivo da norma é proibir qualquer tipo de restrição em ambientes públicos e privados e classifica manifestações ofensivas nas redes sociais como práticas discriminatórias. A legislação surge em meio ao aumento de relatos de constrangimentos envolvendo pessoas com TEA em escolas, unidades de saúde e estabelecimentos comerciais.

Lei cearense proíbe restrições e ofensivas contra pessoas com autismo
Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

No conjunto de determinações, o texto assegura que pessoas com TEA não podem ser impedidas de circular, estudar, receber atendimento ou acessar serviços devido à condição. As punições previstas ainda dependem de regulamentação, mas a lei já oferece respaldo para a atuação do Ministério Público, Procon e Defensoria Pública.

Ao comentar a sanção, a autora da proposta afirmou que a medida responde às queixas apresentadas por famílias que enfrentam situações de constrangimento. “A lei nasce da dor de tantas famílias que já sofreram constrangimento e nasce também da esperança de garantir que nenhuma pessoa autista seja impedida de existir com dignidade”, destacou Luana.

Lei cearense proíbe restrições e ofensivas contra pessoas com autismo
Foto: Júnior Pio

Entre as organizações que atuam na pauta do autismo, há consenso de que os principais entraves permanecem nas áreas de educação, saúde e comércio. Nesse sentido, representantes dessas entidades avaliam que a efetividade da legislação dependerá do reforço na fiscalização e da divulgação das informações entre as famílias.

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