No último domingo (4), a Lei nº 14.192/2021, que criminaliza a violência política de gênero, completa três anos de vigência. A norma, que alterou o Código Eleitoral, estabelece mecanismos jurídicos para prevenir e combater a violência política contra mulheres, assegurando sua participação em debates eleitorais e penalizando a divulgação de conteúdos falsos durante campanhas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem sido um importante aliado na luta contra a violência política de gênero, firmando parcerias e promovendo campanhas de conscientização. A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, destacou a importância do tema em um seminário recente: “Você é desvalorizada na sua humanidade por ser o que você é, uma mulher, e isso é humanamente um equívoco, que leva a todo tipo de violência”.
Entre as iniciativas do TSE está a campanha “Mais mulheres na política. Sem violência de gênero”, estrelada pela atriz Camila Pitanga, embaixadora da ONU Mulheres. A campanha busca aumentar a conscientização sobre o tema e incentivar a denúncia de casos de violência. A playlist “Violência Política de Gênero Existe”, disponível no YouTube, também faz parte dessas ações, abordando diversas formas de violência contra mulheres no cenário político.
A revista “Estudos Eleitorais” da Escola Judiciária Eleitoral do TSE dedicou um volume ao tema, com artigos que discutem igualdade de gênero, violência doméstica, racismo, representatividade parlamentar e financiamento de campanhas femininas.
Em 2021, o TSE e o Ministério Público Federal (MPF) firmaram um acordo para investigar e apurar crimes eleitorais de violência política contra mulheres. Um canal foi criado para receber denúncias, que podem ser feitas online.
Desde a criação do Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero (GT-VPG) em agosto de 2021, foram recebidas 215 denúncias de casos suspeitos, uma média de seis por mês. As denúncias incluem ofensas, transfobia, agressões, exposições e diversos tipos de violência psicológica, sexual e moral.
A lei define a violência política de gênero como qualquer ação, conduta ou omissão que visa impedir ou restringir os direitos políticos de uma mulher, seja ela candidata ou eleita. Também são criminalizadas ações que menosprezem ou discriminem com base em condição, cor, raça ou etnia, com o intuito de dificultar campanhas ou mandatos.
A lei prevê penas de um a quatro anos de reclusão e multa. Se o crime for cometido contra mulheres com mais de 60 anos, gestantes ou pessoas com deficiência, a pena pode chegar a cinco anos e quatro meses.