A sanção da nova lei que isenta medicamentos do Imposto de Importação permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada. Contudo, o projeto estabelece um limite de US$ 10 mil (em dólar) para importações feitas por pessoas físicas para uso pessoal. Além disso, a lei incorpora modificações no Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), ampliando sua abrangência.
Os vetos aplicados, no entanto, modificaram partes importantes do projeto original. Em um dos casos, o veto foi relacionado à substituição tributária, que sugeria que empresas de comércio eletrônico assumissem a responsabilidade fiscal no caso de não devolução de produtos ao exterior. Essa alteração foi considerada inadequada, pois implicaria transferir a responsabilidade fiscal para empresas estrangeiras, além de criar um desequilíbrio nas condições concorrenciais, favorecendo mercadorias nacionalizadas em detrimento das importações convencionais.
Outro trecho que foi vetado tratava da criação do Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico. O argumento para o veto foi a inconstitucionalidade, pois a Constituição atribui ao chefe do Poder Executivo a competência exclusiva para organizar a administração pública federal. Também se apontou que a proposta não garantia a participação da sociedade civil no conselho, o que poderia afetar a representatividade e a transparência no funcionamento do fundo.
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