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Lei estabelece divisão de custódia e despesas de animais após fim de união

A guarda de animais de estimação em casos de separação passa a ter regulamentação específica no Brasil. Foi publicada nesta sexta-feira (17/04) a lei que estabelece critérios para a custódia compartilhada de pets após o fim do casamento ou da união estável.

A norma determina que, na ausência de acordo entre as partes, a definição ficará a cargo da Justiça, que poderá estabelecer a divisão equilibrada da guarda e das despesas. Para a aplicação da medida, o animal deve ser considerado de propriedade comum, ou seja, ter convivido com o casal durante a maior parte da vida.

Lei estabelece divisão de custódia e despesas de animais após fim de união
Foto: Freepik

O texto também disciplina a responsabilidade financeira. Despesas cotidianas, como alimentação e higiene, caberão à parte que estiver com o animal no período. Já gastos com atendimento veterinário, internações e medicamentos deverão ser compartilhados de forma igual.

A legislação prevê ainda que a parte que optar por não participar da guarda compartilhada perderá a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização. A perda também ocorrerá em casos de descumprimento injustificado do acordo firmado.

A guarda compartilhada não será concedida quando houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou registro de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, a posse e a propriedade serão atribuídas à outra parte, também sem compensação financeira.

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