
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que autoriza a instalação de farmácias dentro de supermercados. O texto, que virou a lei 15.357 publicada no Diário Oficial da União de hoje, de autoria do senador Efraim Filho (União Brasil/PB), foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 2 de março e já havia recebido aval positivo do Senado no ano passado.
Segundo Rafael Oliveira Espinhel, presidente executivo da Abcfarma (Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico), já existem redes supermercadistas que atuam no setor farmacêutico, mas com operações fisicamente separadas da área principal de vendas.
“O que o novo projeto de lei permite é a evolução para um modelo mais próximo do chamado store in store (em português, loja dentro da loja), ou seja, farmácias instaladas dentro dos supermercados.”
A lei não libera a venda de medicamentos diretamente nas gôndolas dos supermercados, conforme discutido em propostas legislativas anteriores. Em vez disso, ela estabelece regras específicas para que farmácias funcionem dentro dos supermercados, exigindo normas sanitárias idênticas às de qualquer unidade farmacêutica.
- Venda restrita a espaços delimitados: A lei não autoriza a exposição de medicamentos em gôndolas comuns. Os produtos devem ser comercializados exclusivamente em uma área física específica dentro do supermercado, configurada como farmácia.
- Presença obrigatória de farmacêutico: Exige-se a presença do profissional durante todo o horário de funcionamento da unidade. Assim, parte dos medicamentos continuará sendo vendida apenas mediante assistência farmacêutica.
- Controle e rastreabilidade: As normas de armazenamento, registro e fiscalização permanecem as mesmas das farmácias atuais.
- Canais digitais de entrega: A lei autoriza que as farmácias operantes em supermercados contratem plataformas de comércio eletrônico para a entrega de medicamentos, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.
“A medida tende a aumentar a intensidade competitiva e, principalmente, dissolver fronteiras tradicionais entre setores. Durante muitos anos, o jogo era claro: supermercados operavam bens de consumo e farmácias atuavam em saúde e conveniência farmacêutica. Essa separação deixa de existir”, disse Roberto Kanter, economista e professor da FGV (Fundação Getulio Vargas).
Segundo a Abcfarma, existem atualmente cerca de 93 mil farmácias em operação no Brasil. Já o setor supermercadista conta com 424 mil estabelecimentos, de acordo com a Abras (Associação Brasileira de Supermercados).
“A tendência é que, como resposta, as drogarias passem a explorar categorias típicas do varejo alimentar e de conveniência, ampliando o sortimento e buscando capturar mais momentos de consumo”, ressalta Kanter. “No Brasil, a Drogaria Araujo, em Minas Gerais, é um caso emblemático dessa lógica, com lojas que já operam com um mix ampliado, próximo ao de mercados de conveniência”, conclui o economista.
Possíveis riscos
Apesar de a medida ser comemorada pelo setor supermercadista, entidades do setor farmacêutico levantam preocupações relevantes sobre a mudança:
Concorrência desigual: Grandes redes de supermercados possuem maior poder de barganha junto a fornecedores, o que pode fragilizar o modelo de negócio das farmácias independentes e de pequeno porte.
- Pressão comercial: O ambiente de “hiperconsumo”, característico dos supermercados, pode estimular a compra impulsiva de medicamentos, descaracterizando seu uso racional.
- Papel do farmacêutico: Existe o receio de que a função de cuidado e assistência à saúde seja diluída ou negligenciada em operações de varejo excessivamente automatizadas e focadas em volume.
- Desafios na fiscalização: Com a possibilidade de milhares de supermercados abrigarem farmácias, a carga de trabalho da vigilância sanitária aumentará significativamente. Entidades questionam se o Estado terá estrutura para garantir uma fiscalização rigorosa em todos os novos pontos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária informou que contribuiu com o processo de discussão do projeto de lei apresentando sugestões ao longo do processo legislativo.
“A partir da confirmação da legislação (sanção presidencial), eventuais adequações regulatórias (quanto a fiscalização) serão avaliadas para atendimento à nova legislação”, disse a Anvisa em nota.
Consumidor ganha com a novidade?
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária informou que contribuiu com o processo de discussão do projeto de lei apresentando sugestões ao longo do processo legislativo.
“A partir da confirmação da legislação (sanção presidencial), eventuais adequações regulatórias (quanto a fiscalização) serão avaliadas para atendimento à nova legislação”, disse a Anvisa em nota.


