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Lei proíbe exposição adultizada de crianças e adolescentes em Juazeiro do Norte

Entrou em vigor em Juazeiro do Norte uma lei municipal que veda a exposição adultizada e indevida de crianças e adolescentes em espaços públicos, materiais de comunicação, eventos, campanhas publicitárias e plataformas digitais. A norma foi sancionada no dia 22 de janeiro e passa a valer em todo o município.

O texto legal define como exposição adultizada situações em que crianças ou adolescentes sejam apresentados com vestimentas, acessórios ou maquiagens associados à sensualização; poses, expressões ou comportamentos incompatíveis com a faixa etária; ou ainda inseridos em contextos que sugiram precocidade sexual ou práticas próprias da vida adulta.

A legislação tem alcance amplo e se aplica não apenas a órgãos públicos, mas também a sites, redes sociais e canais digitais de empresas, entidades, produtores de conteúdo e influenciadores sediados no município.

Em caso de descumprimento, a lei prevê advertência e multa de R$ 1 mil em caso de reincidência. Quando a infração for cometida por pessoa jurídica, a penalidade recai sobre o responsável legal.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao financiamento de políticas públicas voltadas à infância e adolescência, sob gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social de Juazeiro do Norte, com acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

O debate que resultou na aprovação da norma teve início em outubro de 2025, em meio à repercussão nacional sobre denúncias relacionadas à exploração e sexualização de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

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