O governador Elmano de Freitas sancionou, no fim de março, a Lei 19.195/2025, que determina que condomínios residenciais e comerciais passem a ter a obrigação de comunicar imediatamente aos órgãos de segurança pública qualquer indício ou ocorrência de violência doméstica ou familiar. A legislação é oriunda de projeto de lei de autoria da deputada Juliana Lucena (PT), procuradora especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Ceará.
A lei prevê que os síndicos ou administradores de condomínios residenciais localizados no Ceará, comuniquem à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de Segurança Pública especializados a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e/ou idosos ocorridos nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condomínios.
A legislação estipula que a denúncia deve ser encaminhada em até 48 horas após a ocorrência da violência, com informações que possam contribuir para a identificação da vítima e das circunstâncias que levem a identificação do autor da agressão. Os condomínios poderão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o que prevê a lei. Segundo a deputada Juliana Lucena, o objetivo é incentivar que os condôminos, ao tomarem conhecimento de casos de violência, comuniquem a ocorrência ao síndico ou administrador.
De acordo com Juliana Lucena, a ideia é transformar os condomínios em aliados na prevenção e no enfrentamento à violência. A omissão pode custar vidas. Precisamos agir coletivamente para proteger os mais vulneráveis”, destaca. A deputada também reforça que denunciar é um ato de responsabilidade coletiva. Na avaliação da parlamentar, A Lei 19.195/2025 chega para fortalecer a rede de proteção no Ceará, dando mais ferramentas à sociedade na luta contra todo tipo de violência doméstica e familiar.
Em casos de violência, a recomendação é acionar imediatamente os canais de atendimento:
Polícia – 190
Central de Atendimento à Mulher – 180