PUBLICIDADE

Lei sancionada por Lula proíbe relativização do estupro de vulnerável

A vulnerabilidade de vítimas de estupro com menos de 14 anos passa a ser considerada absoluta na legislação brasileira. A mudança está prevista na Lei nº 15.353/2026, sancionada pelo presidente Lula (PT). A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

A norma altera o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro para estabelecer que a condição de vulnerabilidade de menores de 14 anos não pode ser relativizada. Embora o crime de estupro de vulnerável já estivesse previsto na legislação, o novo texto acrescenta parágrafos que reforçam que a idade da vítima é suficiente para caracterizar o crime, independentemente de comportamento, histórico ou suposto consentimento.

Lei sancionada por Lula proíbe relativização do estupro de vulnerável
Foto: Reprodução

No Brasil, além de menores de 14 anos, também são considerados vulneráveis indivíduos que não possuem discernimento ou capacidade de resistência em razão de enfermidade, deficiência mental ou outra condição. Antes da mudança, o reconhecimento da vulnerabilidade absoluta estava baseado principalmente em decisões de tribunais superiores.

Com a nova legislação, fatores como experiência sexual anterior da vítima, comportamento ou eventual gravidez não podem ser usados para atenuar ou descaracterizar o crime. A norma também reforça que o foco da responsabilização deve recair exclusivamente sobre a conduta do agressor.

Especialistas apontam ainda que a mudança tende a reduzir a revitimização durante investigações e processos judiciais, evitando a exposição desnecessária da vida pessoal de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. O projeto que deu origem à lei é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ).

Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC.

WhatsApp
Facebook
Twitter
Telegram
Imprimir