A Notícia do Ceará
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Lei unifica concursos federais e traz inovações para provas e seleções

Nesta segunda-feira (09/09), o presidente Lula (PT) sancionou a Lei nº 14.965, que estabelece novas diretrizes para unificar os concursos públicos federais. O projeto foi debatido no Congresso Nacional por cerca de 20 anos e teve sua aprovação final em agosto deste ano.

As mudanças previstas na lei terão uma fase de transição e só serão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2028. Entretanto, a adoção antecipada dessas regras pode ocorrer desde que haja autorização para cada concurso, conforme determinação da Presidência da República.

Entre as principais mudanças está a possibilidade de aplicar as provas de concursos públicos pela internet, total ou parcialmente. Para garantir que todos os candidatos tenham as mesmas condições de participação, essa modalidade só será utilizada após regulamentação. A lei é válida exclusivamente para concursos federais, não abrangendo seleções de magistrados, membros do Ministério Público, empresas públicas e sociedades de economia mista que não dependem de recursos federais para a folha de pagamento e custeio.

A lei também prevê que, além das provas tradicionais, podem ser incluídos cursos ou programas de formação, caso a natureza do cargo justifique, e desde que isso esteja especificado no edital. De acordo com a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, as novas regras também visam reduzir o número de ações judiciais relacionadas a concursos.

Lei unifica concursos federais e traz inovações para provas e seleções
Foto: Reprodução

A legislação determina que para a abertura de novos concursos devem ser levados em conta fatores como a evolução do quadro de servidores nos últimos cinco anos e as necessidades previstas para os próximos cinco. Outros elementos incluem a descrição das vagas e funções a serem preenchidas, a ausência de concursos anteriores válidos para o mesmo cargo e a análise do impacto financeiro.

Em situações excepcionais, pode ser permitido realizar um novo concurso mesmo que existam aprovados em seleções anteriores aguardando nomeação. No entanto, para isso, é preciso que esses aprovados não preencham todas as vagas disponíveis. Vale ressaltar que os estados e municípios terão a possibilidade de criar suas próprias regras para concursos locais.

Avaliação e editais

As provas aplicadas nos concursos poderão ser classificatórias, eliminatórias ou ambas, conforme definido no edital. A lei estabelece que as avaliações podem incluir provas escritas, objetivas, dissertativas ou orais. Também poderá haver simulações de tarefas ligadas ao cargo, além de testes físicos e psicológicos, de acordo com as exigências do posto.

Os editais precisam ser claros quanto à natureza das provas e especificar se a avaliação se refere a conhecimentos, habilidades ou competências. Também será possível combinar diferentes tipos de avaliação em uma mesma prova. A avaliação por títulos será utilizada de forma classificatória, levando em consideração os requisitos para o cargo.

A organização dos concursos ficará a cargo de comissões internas do órgão público responsável, ou, em casos excepcionais, poderá ser atribuída a entidades especializadas na seleção e formação de servidores. Os editais deverão especificar a denominação dos cargos, suas atribuições e o número de vagas disponíveis, além de informar sobre as condições para a participação de pessoas com deficiência ou que necessitem de condições especiais.

Os cursos de formação, que podem ser incluídos no processo seletivo, serão opcionais, a menos que haja previsão legal específica. Esses cursos poderão ser classificatórios, eliminatórios ou ambos, e têm a função de integrar os candidatos às atividades do órgão público, avaliando sua capacidade prática de executar as tarefas relacionadas ao cargo.

Os programas de formação deverão ter duração mínima de um mês e máxima de três meses, salvo exceções previstas em lei. Caso o candidato não faça a matrícula no curso de formação dentro do prazo estipulado ou não cumpra 85% da carga horária, será desclassificado do concurso.

Os editais também precisarão esclarecer aspectos como prazos para recursos, condições de prova para candidatos com necessidades especiais, validade do concurso e possibilidade de prorrogação.

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