
Neste domingo (01/08), a Lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), passa a ter vigor, podendo punir empresas que descumprirem as normas sobre coleta e tratamento de dados pessoais dos clientes.
As punições variam entre advertências e multas de até 2% do faturamento da organização – limitadas a R$ 50 milhões, até o bloqueio dos dados, alvos da investigação.
Os detalhes foram levados ao programa ”A Notícia do Ceará” pelo correspondente Eduardo Galdino.
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