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Licenciamento ambiental em Guaramiranga volta a ser feito pela Semace

A Justiça estadual decidiu que a Autarquia do Meio Ambiente de Guaramiranga não possui capacidade técnica para exercer as atribuições de licenciamento e fiscalização ambiental no município. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Pacoti, que analisou a estrutura do órgão criado em março de 2025.

O entendimento judicial atende a uma Ação Civil Pública (ACP) apresentada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). Conforme a sentença, assinada em 19 de dezembro, as atividades desempenhadas pela autarquia foram classificadas como de alta complexidade, incompatíveis com a atuação de servidores ocupantes de cargos comissionados ou sem qualificação técnica específica.

Com isso, a responsabilidade pelo licenciamento e pela fiscalização ambiental em Guaramiranga permanece com a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). A decisão permanece até que o Município cumpra os requisitos estabelecidos pela Justiça para estruturar adequadamente o órgão local.

Licenciamento ambiental em Guaramiranga volta a ser feito pela Semace
Foto: Gentil Barreira

Em nota, a Prefeitura informou que tomou ciência da decisão judicial. Apesar de discordar do entendimento adotado, a gestão municipal declarou respeito à determinação e reafirmou o compromisso com o cumprimento das normas legais. A Administração também informou que a assessoria jurídica do município irá analisar o teor da sentença para avaliar as medidas cabíveis.

Como funcionaria a Autarquia?

De acordo com a legislação municipal, entre as competências atribuídas à autarquia estava a administração e execução do licenciamento ambiental de obras e atividades consideradas potencial ou efetivamente poluidoras, além da fiscalização e do controle ambiental no território municipal. Essas funções, no entanto, historicamente são exercidas pela Semace e pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Ceará (Sema), órgãos estaduais responsáveis pelos licenciamentos em Guaramiranga.

Conforme apontado pelo Ministério Público, a estrutura prevista incluía um superintendente, seis coordenadores e assessores jurídicos, seis técnicos e quatro auxiliares administrativos. A configuração, no entanto, contraria a Constituição Federal, a Lei Complementar n.º 140/2011 e a Resolução n.º 07/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente, além de não especificar as funções de cada cargo.

O que diz a legislação?

A legislação estabelece que órgãos ambientais devem contar com equipes multidisciplinares formadas por servidores efetivos de nível superior, como engenheiros ambientais, biólogos e geólogos. Diante disso, a Prefeitura e a autarquia estão impedidas de nomear comissionados para funções técnicas de licenciamento e fiscalização, bem como de conceder autorizações ambientais, até que o órgão seja devidamente estruturado com servidores concursados, conforme exigem as normas estaduais e federais.

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