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Líder do governo propõe projeto que incentiva petshops

Os petshops que desejarem receber incentivos fiscais e apoios financeiros deverão cumprir alguns requisitos (Foto: Júnior Pio)
Os petshops que desejarem receber incentivos fiscais e apoios financeiros deverão cumprir alguns requisitos (Foto: Júnior Pio)

O deputado estadual Romeu Aldigueri (PDT), líder do governo na Assembleia Legislativa do Ceará, deseja, através de um Projeto de Lei, instituir uma ação de incentivo a petshops que trabalham no acolhimento de cães e gatos em situações de maus-tratos, vulnerabilidade e abandono. 

Segundo o parlamentar, o objetivo é promover o bem-estar animal, fomentar a adoção responsável e contribuir para a redução do sofrimento desses animais que vivem em uma das três situações. “A problemática do abandono e dos maus-tratos a cães e gatos é uma questão séria em nossa sociedade. Muitos desses animais são deixados à própria sorte, expostos a condições precárias de vida, doenças e, em muitos casos, enfrentam um destino trágico. Além disso, o aumento da população de animais abandonados pode sobrecarregar os órgãos de controle de zoonoses e abrigos públicos, tornando difícil o atendimento adequado a todos esses animais”, justificou.

De acordo com Romeu Aldigueri, a lei busca criar um ambiente favorável à colaboração entre o poder público e o setor privado no Estado do Ceará na proteção dos direitos dos animais. Os petshops que estiverem engajados com o projeto poderão ser recompensados com recursos financeiros ou incentivos fiscais.

No entanto, é necessário o cumprimento de alguns requisitos por parte dos estabelecimentos.

Confira a lista

  • possuir instalações adequadas e seguras para o acolhimento temporário de cães e gatos em situação de abandono ou maus-tratos; 
  • garantir assistência veterinária e cuidados necessários, incluindo alimentação, higiene e acompanhamento médico, aos animais acolhidos;
  • promover a identificação e o registro dos animais acolhidos, incluindo informações sobre seu estado de saúde e temperamento; 
  • facilitar a visitação pública às instalações para fins de adoção responsável; 
  •  manter registros atualizados sobre o número de animais acolhidos, adotados e encaminhados para outras instituições. 
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