
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (31), sem vetos a lei que amplia a licença-paternidade. A medida eleva gradualmente o período de afastamento dos pais, que hoje é de 5 dias, podendo chegar a até 20 dias a partir de 2029.
A ampliação será feita de forma escalonada: o benefício passa para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e atinge 20 dias em 2029. O cronograma, no entanto, está condicionado ao cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Caso essas metas não sejam atingidas, a implementação completa poderá ser adiada por até 2 anos.
A nova lei garante o direito à licença em casos de nascimento, adoção ou concessão de guarda judicial. Durante o período, o trabalhador terá remuneração integral, custeada pela Previdência Social, e ficará proibido de exercer qualquer outra atividade remunerada.
Outro ponto previsto na lei é a possibilidade de fracionamento da licença. Parte do período poderá ser utilizada imediatamente após o nascimento ou adoção, e o restante em até 180 dias. O texto também assegura estabilidade no emprego durante o afastamento, além do direito de retorno à mesma função exercida anteriormente.
Em situações específicas, o prazo da licença poderá ser ampliado. Quando a criança ou adolescente tiver deficiência, o período será acrescido em um terço. Já em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o afastamento também poderá ser estendido.
Por outro lado, o benefício poderá ser suspenso por decisão judicial em situações de violência doméstica ou abandono material.
Impacto fiscal e regras orçamentárias
A sanção da lei também traz mudanças importantes no tratamento orçamentário da licença-paternidade. Até então, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 restringia a criação de novas despesas obrigatórias e limitava o crescimento dos gastos previdenciários a 2,5% ao ano.
Com a nova norma, o benefício deixa de ser contabilizado dentro desse limite, abrindo espaço para sua implementação sem a necessidade de cortes em outras áreas do orçamento. Ainda assim, o governo deverá indicar a fonte de financiamento para cobrir os custos da medida.
A estimativa de impacto fiscal é de R$ 2,2 bilhões em 2027, R$ 3,3 bilhões em 2028 e cerca de R$ 4,3 bilhões anuais a partir de 2029.


