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Lula sanciona lei que aumenta penas para crimes sexuais contra pessoas vulneráveis

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que endurece as penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis. A nova legislação, aprovada pelo Senado em novembro, foi publicada nessa segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.

A norma eleva em até 30% o tempo máximo de prisão para alguns delitos, incluindo o estupro de vulnerável com resultado morte, cuja pena passa de até 30 anos para até 40 anos. O objetivo é ampliar a proteção de crianças, adolescentes e demais grupos considerados vulneráveis.

Entre os crimes que tiveram aumento de pena estão estupro de vulnerável, corrupção de menores, submissão de menores à exploração sexual e prática de ato sexual na presença de crianças. Também houve elevação das punições para quem oferece, vende ou compartilha cenas de estupro.

Novas penas previstas na legislação

  • Estupro de vulnerável: de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos
  • Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos
  • Estupro de vulnerável com morte: de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos
  • Corrupção de menores: de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos
  • Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos
  • Submeter menor à exploração sexual: de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos
  • Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos
  • Descumprimento de decisão judicial: de 3 meses a 2 anos para 2 a 5 anos

Monitoramento e coleta de DNA

A nova lei também estabelece medidas adicionais de controle. Criminosos condenados por crimes contra a dignidade sexual e contra a mulher deverão ser monitorados eletronicamente ao deixarem o sistema prisional.

Além disso, condenados e investigados por esses delitos terão o material biológico coletado obrigatoriamente para identificação do perfil genético, ampliando o banco nacional de DNA utilizado em investigações criminais.

O texto ainda garante que famílias de vítimas de crimes contra a dignidade sexual tenham acesso a atendimento médico, psicológico ou psiquiátrico, garantindo suporte especializado no pós-violência.

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