O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), uma nova lei que reforça o enfrentamento ao crime organizado e amplia a proteção a autoridades e servidores públicos envolvidos nesse tipo de combate. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).
A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, cria duas novas tipificações criminais:
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Obstrução de ações contra o crime organizado;
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Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
As penas para esses crimes variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.

Reforço na proteção a autoridades
A nova lei prevê segurança reforçada para juízes, promotores, policiais, militares — inclusive aposentados — e familiares que estejam sob risco devido à atuação contra o crime organizado.
A norma foi sancionada após uma megaoperação no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho (CV), que resultou em mais de 120 mortes, segundo autoridades estaduais.
O que muda na prática
A lei promove alterações em dispositivos do Código Penal e amplia o alcance de proteções já existentes. Entre as mudanças, está a inclusão de profissionais que atuam em áreas de fronteira, consideradas de maior vulnerabilidade à influência de facções e ao contrabando internacional.
O artigo 288 do Código Penal, que trata de associação criminosa, também foi alterado. Agora, quem contratar ou solicitar crimes a membros de organizações criminosas poderá ser punido com a mesma pena dos integrantes — de 1 a 3 anos de reclusão — além da punição pelo crime efetivamente cometido.
Especialistas em direito penal avaliam que a medida fecha brechas utilizadas por mandantes que buscavam escapar de punições diretas ao terceirizar delitos.
Presos irão para presídios federais
A lei determina ainda que condenados ou investigados por obstrução ou conspiração contra ações de combate ao crime organizado cumpram pena em presídios federais de segurança máxima, o que, segundo o governo, visa reduzir a influência de facções criminosas dentro do sistema prisional estadual.
A nova legislação entra em vigor nesta quinta-feira (30), data de sua publicação.
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