
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (29), o projeto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir a extensão da licença-maternidade em até 120 dias nos casos de internação de recém-nascidos e de suas mães após o parto.
A assinatura ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres (CNPM), em Brasília. O evento reúne cerca de 4 mil participantes ao longo de três dias e deve aprovar resoluções para atualizar o Plano Nacional de Políticas para Mulheres, que orienta as ações do governo federal em temas de gênero.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional em setembro prevê que, em situações de internação superior a duas semanas, a licença poderá ser prorrogada, descontando-se o período já utilizado antes do nascimento. Dessa forma, se a trabalhadora iniciou a licença duas semanas antes do parto, terá direito ao tempo remanescente após a alta hospitalar.
A medida também valerá para o salário-maternidade, que será pago durante o período de internação e estendido por até 120 dias após a saída do hospital. A regra se aplica a casos relacionados diretamente ao parto, como prematuridade ou complicações no nascimento.
A nova lei avança em relação à decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2022, que havia determinado que a licença começaria a contar apenas a partir da alta hospitalar. Com a alteração na CLT, além da definição do início do prazo, fica garantida a manutenção do pagamento do salário-maternidade durante o período de internação.