Uma mudança na Lei Maria da Penha foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (07/04). A nova regra, instituída pela Lei nº 15.380/2026 e sancionada pelo presidente Lula (PT), altera o procedimento das chamadas audiências de retratação em casos de violência doméstica.
A partir de agora, esse tipo de audiência só poderá ocorrer quando houver manifestação expressa da vítima no sentido de desistir da denúncia. Ou seja, apenas mulheres que optarem por retirar a queixa poderão solicitar formalmente a realização do ato.
Antes da alteração, o rito previsto no Artigo 16 da legislação exigia que, após o registro da ocorrência, a denunciante comparecesse a uma audiência para confirmar o interesse em dar continuidade ao processo judicial. Na prática, isso levava à designação automática dessas sessões por parte do Judiciário, independentemente de a vítima demonstrar intenção de desistir.

Esse procedimento vinha sendo alvo de críticas por gerar desgaste desnecessário às mulheres e sobrecarregar o sistema judicial. Além disso, havia divergências na interpretação da norma, inclusive no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que resultava em decisões distintas nos tribunais.
Com a nova redação, fica vedada a marcação de audiências de retratação por iniciativa do juiz. O encontro só será realizado se a vítima, de forma verbal ou por escrito, manifestar o desejo de retirar a denúncia. Segundo o texto legal, a finalidade passa a ser exclusivamente confirmar a desistência e não mais testar a intenção de prosseguir com a ação.
A medida, assinada também pelas ministras Márcia Lopes (Mulheres) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos e Cidadania), busca evitar a revitimização das mulheres e conferir maior uniformidade ao atendimento em todo o país. Com a mudança, o silêncio da vítima passa a ser interpretado como a manutenção da denúncia. A nova lei entra em vigor imediatamente.
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