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Mãe obtém salário-maternidade na Justiça após negativa do INSS

A Justiça Federal no Ceará assegurou o pagamento da prorrogação do salário-maternidade a uma mulher que acompanhou o filho prematuro durante toda a internação. O período compreende desde o nascimento até o óbito da criança.

A decisão foi proferida pela 26ª Vara Federal, sob responsabilidade do juiz Sérgio Fiuza Tahim de Sousa Brasil, e divulgada na última semana. O caso envolve o período entre 2024 e 2025, intervalo em que o recém-nascido permaneceu hospitalizado.

A mãe recorreu ao Judiciário após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar a extensão do benefício. O órgão havia entendido que a internação do bebê não possuía relação direta com o parto. A criança nasceu em agosto de 2024 e permaneceu internada até setembro de 2025, quando faleceu.

Mãe obtém salário-maternidade na Justiça após negativa do INSS
Foto: Shutterstock

De acordo com a decisão judicial, o recém-nascido era prematuro e foi diagnosticado com uma cardiopatia congênita grave, condição que exigiu cuidados médicos contínuos desde o nascimento. A perícia apontou que a prematuridade e as complicações clínicas justificaram a internação prolongada.

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a legislação deve ser interpretada de forma a garantir a proteção à maternidade e à infância. O entendimento destacado na sentença é de que o salário-maternidade não deve se limitar à substituição de renda, mas também assegurar à mãe o direito de acompanhar o filho em situações críticas de saúde.

Com a decisão, ficou determinado que a mulher receba o benefício referente ao período de 19 de dezembro de 2024 até 13 de setembro de 2025, data do falecimento da criança. A autora da ação também solicitou indenização por danos morais, mas o pedido foi negado. Segundo a Justiça cearense, a negativa do INSS se baseou em interpretação administrativa da legislação, o que não configura ilegalidade ou abuso por parte do órgão.

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