PUBLICIDADE

Mais de 480 mil clientes da Enel terão tarifa zero para consumo básico

Entram em vigor neste sábado (05/07) as novas regras para consumidores de baixa renda no Ceará, conforme determina a Medida Provisória 1.300/2025. A mudança garante que aproximadamente 481 mil clientes da Enel Ceará, cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica, passem a ter isenção total na cobrança da energia elétrica para consumo mensal de até 80 kWh.

Com isso, famílias quilombolas, indígenas e demais grupos vulneráveis que se enquadrem no programa podem ter a tarifa de energia zerada caso o gasto não ultrapasse o limite definido. Já para aqueles que consumirem acima dessa faixa, o desconto permanece: os primeiros 80 kWh seguem gratuitos e apenas o excedente será cobrado.

“Se um cliente Baixa Renda apresenta um consumo mensal de 140 kWh, ele receberá o desconto de 100% na tarifa da distribuidora até 80 kWh. Para os outros 60 kWh que excederam o teto, será cobrada a tarifa integral, sem que haja alteração no cadastro do cliente”, explicou Marcelo Barbosa, diretor de Mercado da Enel Ceará.

Fim do Modelo Escalonado

Antes da Medida Provisória (MP), o desconto era concedido de forma gradativa, variando de acordo com o consumo mensal. Os abatimentos iam de 65% para até 30 kWh, 40% entre 31 kWh e 100 kWh, e 10% na faixa de 100 kWh a 220 kWh. Acima disso, não havia desconto.

Mais de 480 mil clientes da Enel terão tarifa zero para consumo básico
Foto: Reprodução

Com a nova medida, essa estrutura progressiva deixa de valer temporariamente, durante o período de tramitação da MP no Congresso. A previsão é que isso ocorra em até 120 dias.

Apesar da gratuidade parcial ou total, a cobrança de encargos e tributos, como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), permanece obrigatória, seguindo a legislação municipal e estadual. Assim, todos os clientes continuarão recebendo a fatura de energia.

Quem tem direito ao benefício?

As condições para acessar a Tarifa Social não foram alteradas. Seguem aptos:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias com renda de até três salários-mínimos, desde que tenham entre os membros alguém com doença ou deficiência que exija o uso contínuo de aparelhos elétricos.

Segundo a Enel, mais de um milhão de famílias já são contempladas total ou parcialmente. No entanto, ainda há cerca de 235 mil clientes em situação regular, mas fora do programa por falta de atualização cadastral.

Adesão Automática e Atualização

Desde 2022, o desconto é aplicado automaticamente, desde que o cadastro esteja em dia no CadÚnico ou no BPC. Caso o cliente atenda aos critérios, mas não identifique o benefício na fatura, é necessário verificar a situação cadastral no site do CadÚnico ou procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC.

WhatsApp
Facebook
Twitter
Telegram
Imprimir