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Mais de 500 mil processos foram julgados pela justiça cearense em 2024

 

De acordo com levantamento do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), de janeiro a setembro de 2024, 505,7 mil processos foram julgados pela justiça cearense. Essa quantidade, de acordo com TJCE, é maior quando comparado com o mesmo período do ano anterior, no qual teve 456,4 mil ações judiciais., o que representa um aumento de 10,8%.

Abelardo Benevides Moraes, presidente do TJCE, afirma que os fatores que ajudaram a Justiça estadual a chegar nesse número foram o aumento de servidores e juízes, sistema de governança, inteligência artificial (IA) e automação robótica de processos, Núcleos de Justiça 4.0 e os trabalhos para a extinção de execuções fiscais.

Além disso, o presidente salientou que a colaboração do Núcleo de Produtividade Remota (NPR), que em 2024, também focou no julgamento de processos de metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Mas tudo isso não seria possível sem a dedicação de magistrados e servidores, que não mediram esforços para obter esta singular melhoria da produtividade”, pontua Abelardo.

Fora o que sai da contabilidade da Justiça, a quantidade de novos processos também está aumentando. Foram 447,3 mil ações protocoladas de janeiro a 11 de setembro de 2024, que, de acordo com o TJCE, é o maior número dos últimos cinco anos. “Esse dado mostra que estamos conseguindo atender a demanda, já que a quantidade de julgamentos supera o número de casos novos, bem como reflete que estamos diminuindo o acervo de processos, reduzindo ainda mais a taxa de congestionamento, que já vem em queda”, diz o presidente.

Ademais, a taxa de processos pendentes, comparado ao que tramitou durante o período-base, também passou por uma redução, sendo em mais de nove pontos percentuais desde 2020. No decorrer de agosto de 2023 até então, a diminuição foi 3,6%. Já em relação a número totais, 58.345 processo foram julgados a mais do que que a quantidade de casos novos.

Enquanto ao cumprimento das metas nacionais do CNJ em 2024, o TJCE conseguiu alcançar mais de 100% das metas 1, que é ulgar mais processos do que os distribuídos, além das metas 2 e 4, que são julgar processos mais antigos e priorizar o julgamento dos crimes contra a administração pública, de improbidade administrativa e ilícitos eleitorais. Fora das metas 10, que busca mpulsionar os processos de ações ambientais e aqueles relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas.

 

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