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MEC define regras para aplicação do incentivo de conclusão do Programa Pé-de-Meia

O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União uma portaria que define as regras para o uso do incentivo de conclusão do Programa Pé-de-Meia, destinado a estudantes do ensino médio da rede pública. O benefício tem como objetivo estimular a permanência e a conclusão dos estudos.

Foto: Reprodução

Segundo a portaria, os alunos poderão escolher entre duas formas de investimento para o valor do incentivo: aplicação em poupança ou em títulos públicos federais do Tesouro Direto. Os valores ficarão bloqueados até que o MEC confirme que o estudante cumpriu todos os requisitos necessários para receber o benefício. Caso ocorra algum problema na conta ou seu encerramento, o dinheiro será automaticamente mantido em poupança até a regularização.

Por padrão, os recursos serão aplicados na poupança, mas o estudante poderá mudar essa opção a qualquer momento. A autorização do responsável legal será exigida apenas uma vez, no momento da liberação da conta.

A Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela gestão do benefício, deverá oferecer informações claras e acessíveis sobre os investimentos, incluindo relatórios de rentabilidade e custos.

A portaria também determina que, caso o estudante não cumpra as exigências do programa ou seja desligado, os valores investidos, juntamente com os rendimentos, retornarão ao Fundo de Custeio (Fipem), responsável pelo financiamento do Pé-de-Meia.

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