Com base nas novas diretrizes publicadas pelo Ministério da Educação (MEC), cursos como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertados exclusivamente de forma presencial. No entanto, a normativa permite a continuidade da formação EAD para outras graduações da área da saúde, como Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Farmácia, Nutrição, Medicina Veterinária e Fonoaudiologia.
Essa decisão integra o novo marco regulatório da EAD, que estava previsto desde o fim de 2024, mas teve sua publicação adiada quatro vezes. A partir da promulgação do decreto, as instituições terão até dois anos para se adequar. Estudantes já matriculados em cursos que serão extintos no formato remoto poderão concluir suas graduações conforme o modelo acordado no ingresso.
Apesar da formalização pelo MEC, a manutenção de cursos da saúde em EAD não é aceita por conselhos profissionais, especialmente os de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. O Conselho Regional da 6ª Região (Crefito-6), junto ao Conselho Federal (Coffito) e outras entidades regionais, se posiciona contrariamente à medida, defendendo que essas formações devem ocorrer exclusivamente de forma presencial.

Para o presidente do Crefito-6, Jacques Esmeraldo, a decisão compromete diretamente a qualidade do ensino e, por consequência, a preparação dos futuros profissionais. “Não vejo problemas que algumas disciplinas teóricas sejam feitas à distância, o problema é que tanto a Fisioterapia quanto a Terapia Ocupacional que tem a propedêutica de fazer avaliação, diagnóstico, tratamento e a alta dos pacientes não podem ter o esse ensino comprometido, principalmente em disciplinas que exigem a prática”, comentou.
O presidente também alerta que a fragilização da formação profissional não se limita à Fisioterapia e à Terapia Ocupacional. Ele questiona, ainda, os critérios adotados pelo MEC para restringir a modalidade presencial a algumas graduações, deixando de fora outras igualmente técnicas e práticas.
“Estamos em busca de respostas, precisamos saber quais foram os critérios utilizados pelo Ministério da Educação para deixar de fora dessa decisão profissionais que precisam de conhecimento técnico e prático de forma presencial para exercer com excelência suas habilidades”, pontuou.
Com o novo marco, os cursos superiores passam a ser enquadrados em três categorias:
- Presencial: ao menos 70% da carga horária em atividades presenciais;
- Semipresencial: permite até 50% da carga horária de forma remota;
- Educação a distância: pode ser realizado com até 80% da carga horária online, sendo exigido apenas 20% de aulas presenciais.
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