Um vídeo realizado por Enilde Vasconcelos, médica de Fortaleza, com possível propagação de informações falsas a respeito das vacinas de combate ao coronavírus, fez com que o Ministério Público encaminhasse um ofício ao Conselho Regional de Medicina do Estado solicitando a análise do material. O mesmo ofício também foi encaminhado à Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) .
O coordenador do CAOCidadania, o promotor de Justiça Eneas Romero, afirma que é necessário obter mais informações e determina que a Sesa, o Cremec e a Secretaria Executiva dos Juizados Especiais Criminais tomem conhecimento do caso para adoção de eventuais providências cabíveis.
Segundo Lei estadual, regulamentada pelo Decreto 33.605, de 22 de maio de 2020, a conduta de disseminar notícias falsas relativas à pandemia é passível de multa a ser a aplicada. O artigo 41 da Lei das Contravenções Penais afirma ainda que provocar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto pode ter como penalidade prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa.


