
Está em vigor, desde a última quinta-feira (1º/01), o novo valor da contribuição dos Microempreendedores Individuais (MEI). A quantia mensal passou de R$75,90 para R$81,05. A mudança é decorrente do novo valor do salário mínimo, utilizado como base de cálculo para esta contribuição.
O novo valor representa representa 5% sobre o novo salário, que saiu de R$1.518 para R$ 1.621. O valor é pago por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs.
O Documento de Arrecadação ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. O vencimento, marcado para o dia 20 de cada mês, pode ser pago por boleto, PIX e débito automático.
Especificidades no pagamento do MEI
Os microempreendedores individuais que exercem atividades sujeitas ao ICMS, do comércio e indústria, possuem um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN, os prestadores de serviços, a soma é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição.
Vantagens
O Microempreendedor Individual (MEI) é considerado a forma mais simples de o empreendedor se formalizar, pois disponibiliza ao cadastrado um número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Através desse cadastro, o empresário pode emitir notas fiscais com facilidade, abrir uma conta empresarial e ter acesso a empréstimos com melhores taxas de juros.
Um outro benefício é que o pagamento do MEI contribui para a aposentadoria e recebimento benefícios de seguridade social. Porém, para se tornar um contribuinte, é preciso se ater a alguns requisitos:
- o faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil por ano.
- para o MEI transportador autônomo, o valor anual é de até R$ 251,6 mil.


