O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) emitiu um alerta a mais de 950 mil pescadores e pescadoras artesanais profissionais em todo o país que não enviaram, até 31 de dezembro de 2025, o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), documento obrigatório para a regularidade da atividade. No Ceará, 17.735 pessoas aparecem na lista de trabalhadores pendentes, segundo levantamento divulgado pelo ministério.

A medida está prevista na Portaria MPA nº 614, publicada no Diário Oficial da União (DOU). O texto estabelece o prazo final de 5 de fevereiro para que os profissionais regularizem a situação por meio do envio do REAP corretamente preenchido. Aqueles que não cumprirem a determinação terão a Licença de Pescador ou Pescadora Profissional suspensa automaticamente a partir de 6 de fevereiro.
O REAP é utilizado para comprovar o exercício regular da pesca ao longo do ano e reúne informações como quantidade mensal capturada, locais de pesca, espécies exploradas e períodos sem atividade, a exemplo do defeso. O envio do relatório é condição obrigatória para a solicitação e a manutenção do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), documento indispensável para a emissão da licença profissional.
Além disso, a regularidade do REAP é fundamental para o acesso a políticas públicas voltadas ao setor, como o Seguro-Defeso, benefício pago aos pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies.
De acordo com o MPA, os pescadores advertidos ainda podem apresentar recurso no prazo de até 30 dias corridos, desde que comprovem o envio do REAP dentro do período estabelecido. Caso a comprovação seja aceita, o RGP será restabelecido de forma imediata. Se o envio não for comprovado, a licença permanecerá suspensa pelo período de um ano.
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