O Ministério da Saúde (MS) publicou, na última sexta-feira (14), uma nota técnica destinada a todos os estados e ao Distrito Federal, com o objetivo de atualizar as recomendações sobre a vacinação contra a dengue. A medida permite a ampliação do público-alvo e busca otimizar o uso das doses disponíveis, evitando desperdícios.
A iniciativa visa garantir que todas as vacinas adquiridas sejam utilizadas e ampliar a cobertura vacinal contra a doença. O documento, elaborado pelo Departamento do Programa Nacional de Imunizações (DPNI/SVSA/MS), estabelece diretrizes para os gestores estaduais e municipais, incluindo o envio correto do número de doses para a aplicação da segunda dose.
Para garantir um controle eficiente, todas as doses administradas devem ser registradas na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). Além disso, vacinas com prazo de validade de dois meses podem ser redistribuídas para municípios ainda não contemplados pela campanha ou utilizadas para expandir a faixa etária de imunização, incluindo pessoas de 6 a 16 anos. Caso a validade atinja um mês, a estratégia poderá ser ampliada conforme as especificações da bula, abrangendo faixas etárias entre 4 e 59 anos.
A decisão sobre o remanejamento das vacinas com curto prazo de validade fica sob responsabilidade dos estados, permitindo que as doses sejam realocadas para municípios que ainda não receberam o imunizante.
Mais de seis milhões de doses distribuídas
Desde o início da campanha de vacinação contra a dengue, o Ministério da Saúde já distribuiu mais de 6,5 milhões de doses, das quais 3,2 milhões foram aplicadas – um total de 50,82% de aproveitamento. Dentre os vacinados, mais de 2,3 milhões de crianças e adolescentes receberam a primeira dose, enquanto cerca de 955 mil já completaram o esquema vacinal.
Para aumentar a adesão à vacinação, o MS recomenda que estados e municípios intensifiquem estratégias de busca ativa, identificando e mobilizando aqueles que ainda não tomaram a segunda dose.
A vacina contra a dengue foi incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2024, sendo inicialmente disponibilizada para crianças e adolescentes de 10 a 14 anos que vivem em áreas prioritárias. A decisão foi baseada em critérios epidemiológicos e pactuada com estados e municípios por meio da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), um espaço de negociação e articulação entre gestores para definir diretrizes nacionais, estaduais e regionais no SUS.
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