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O saque-aniversário vai acabar?

O novo ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), afirmou que a ideia do Ministério é encerrar o saque-aniversário. O assunto repercutiu nas redes sociais e chegou a bater 536 mil interações, sendo a maioria de forma negativa sobre o assunto. Embora seja uma modalidade benéfica, o modelo usado no FGTS não é bem visto pelo chefe da pasta, pois a retirada seria para preservação da poupança do trabalhador, visando a segurança real do saldo proveniente do fundo de garantia.

Foto: Reprodução

 

No entanto, o fim da modalidade está em medida em fase de estudos, já que o caso deve ser “objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais”, conforme declaração de Luiz Marinho. O ministro afirmou, ainda, que a preocupação do governo é com “a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão”, e indicou que o governo não iria iniciar uma campanha pela extinção da modalidade de acesso ao fundo de garantia de forma unilateral e sem discussões mais profundas sobre o papel que ele tem desempenhado para os trabalhadores.

Trabalhadores consultados sobre o tema discordam da possibilidade de extinção do saque-aniversário.  De acordo com o profissional administrativo  Victor Gabriel, de 21 anos, o valor do saque especial já o tirou do sufoco em várias ocasiões. “Sou contra a extinção do saque-aniversário, pois o mesmo me ajudou a pagar minhas contas e me salvou de uns aperreios que passei”, declarou.

O que é saque-aniversário?

Todo ano, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional.

Desde a sua criação, em 2020, o saque foi um recurso extra anual para 28,6 milhões de trabalhadores que aderiram, fazendo com que R$12 bilhões por ano fossem retirados do fundo de garantia. A adesão ao saque-aniversário é opcional, isto é, quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Neste caso o trabalhador pode solicitar o saque-aniversário a qualquer tempo.

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