O Ministério Público de Contas (MPC), que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), opinou pela desaprovação das contas públicas do ex-prefeito de Sobral, Ivo Gomes, referentes ao exercício financeiro de 2023. O parecer foi publicado no dia 14 de janeiro de 2026.
No relatório, o MPC divergiu do entendimento da Secretaria de Controle Externo (SECEX), que havia se manifestado pela aprovação com ressalvas das contas.
De acordo com o parecer, a principal irregularidade apontada pelo MPC é a abertura de créditos adicionais sem a comprovação imediata de recursos financeiros, baseada apenas em projeções de arrecadação futura.
A SECEX identificou que, no momento da abertura desses créditos, não havia saldo suficiente proveniente do excesso de arrecadação para cobrir as despesas. Embora o excesso de arrecadação tenha se confirmado ao final do exercício, somando R$ 75,5 milhões, o MPC questiona a legalidade da antecipação dos gastos, já que os recursos não estavam disponíveis em caixa no ato da assinatura.
A acusação, sustentada pelo procurador Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre, argumenta que a Lei nº 4.320/64 exige a existência real e prévia de recursos para a abertura de créditos suplementares. Para o MPC, a prática viola a Constituição Federal, especificamente o artigo 167, inciso V, e pode caracterizar crime de responsabilidade, uma vez que não é permitido gastar com base apenas em tendência ou expectativa de arrecadação.
O órgão reforça que o equilíbrio orçamentário deve ser verificado no momento do ato administrativo, e não apenas ao final do exercício financeiro.
A defesa do ex-prefeito Ivo Gomes sustenta que a própria Lei nº 4.320/64 autoriza a consideração da tendência do exercício no cálculo do excesso de arrecadação. Segundo a defesa, alguns recursos como os do FUNDEB só ingressam nos cofres públicos no último dia do ano, o que justificaria o uso de projeções.
Como o saldo final do exercício foi superior ao total de créditos abertos, R$ 75,5 milhões em arrecadação frente a R$ 71,4 milhões em créditos, a defesa entende que não houve irregularidade, mas sim o cumprimento do planejamento financeiro.
Até o momento, a SECEX mantém o entendimento pela aprovação com ressalvas, considerando que o resultado final positivo compensou a falha pontual. No entanto, o Ministério Público de Contas divergiu de forma contundente e opinou formalmente pela desaprovação das contas, além de recomendar o envio do caso ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis crimes.
Os próximos passos envolvem o julgamento do Parecer Prévio pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Após essa decisão técnica, o processo será encaminhado à Câmara Municipal de Sobral, que possui competência constitucional para o julgamento final das contas do prefeito.
Caso a desaprovação seja mantida, o ex-gestor poderá enfrentar consequências nas esferas judicial e política, incluindo risco de inelegibilidade.


