A promotora Karina Mota Correia, do Ministério Público Eleitoral, julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela Coligação Majoritária “Juntos pelo futuro de Sobral”, composta pelos partidos PSB, PODE AGIR, PP, PSD, Republicanos, e Federação Brasil da Esperança – FÉ BRASIL (PT, PCdoB e PV) contra Oscar Rodrigues e Maria Imaculada Dias, respectivamente prefeito e vice-prefeita de Sobral. A denúncia apresentada pela Coligação, que tinha como candidata à Prefeitura de Sobral, e do uso de veículos de comunicação, em especial a Rádio Paraíso FM, em favor da candidatura de Oscar Rodrigues.
Segundo a promotora, existem provas “robustas e inequívocas” que comprovam a prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social em favor da chapa encabeçada por Oscar Rodrigues nas eleições de 2024. No caso da Paraíso FM, o veículo seria de familiares de Oscar Rodrigues e teria um contrato de exclusividade com a UNINTA, de propriedade do político. O Ministério Público Eleitoral requer a condenação dos investigados, com a cassação dos mandatos do prefeito de Sobral e da vice-prefeita, além da inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos.
Conforme a promotora, uma rádio local foi usada “sistematicamente” para promover a candidatura de Oscar Rodrigues e disseminar “fake news” contra a candidatura de Izolda Cela. “Para promover as iniciativas do então candidato Oscar, enquanto desfavoreciam os oponentes políticos, especialmente a candidata Izolda Cela, através de campanhas de desinformação e notícias distorcidas, violando assim os princípios de equidade e isonomia eleitoral estipulados na legislação vigente”, concluiu a promotora.