A paralisação dos trabalhadores do transporte rodoviário intermunicipal e interestadual do Ceará, iniciada na madrugada desta quarta-feira (24), foi encerrada ao longo do mesmo dia com a retomada gradual da circulação de ônibus no estado. Apesar disso, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros Intermunicipal e Interestadual do Ceará (SINTETI) afirma que a greve geral segue mantida por tempo indeterminado.
O movimento teve início após o fim das negociações da Campanha Salarial 2026 sem acordo entre trabalhadores e empresas. A mobilização foi aprovada em assembleia da categoria, após rejeição da proposta patronal considerada insuficiente diante das perdas inflacionárias.

Segundo o SINTETI, as empresas iniciaram as tratativas com oferta de ganho real de 0,19%, elevando posteriormente a proposta para 0,85%. Diante da recusa dos trabalhadores, as negociações foram encerradas sem novos avanços. Na proposta final, o reajuste salarial era de 5%, enquanto o INPC do Ceará ficou em 4,11%, o que resultaria no ganho real de 0,85%, índice que incide sobre férias, 13º salário, FGTS e aposentadoria.
O setor patronal também apresentou reajustes no vale-alimentação, que passaria de R$ 21,26 (2025) para R$ 22,74 (2026), um aumento de R$ 1,48, equivalente a 2,78% acima da inflação. Já a cesta básica subiria de R$ 217,96 para R$ 233,21, um acréscimo de R$ 15,25. No total, as empresas arcariam com um custo adicional de 1,27%, embora o índice não seja considerado ganho real salarial pelos trabalhadores.
O sindicato afirma que o movimento segue aberto ao diálogo e depende de nova deliberação em assembleia para ser encerrado.
Liminar
Em meio ao impasse, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Intermunicipal e Interestadual do Ceará (SINTERÔNIBUS) acionou a Justiça do Trabalho, alegando descumprimento de acordo anterior e solicitando intervenção judicial no dissídio coletivo de greve.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), assinada pelo desembargador João Carlos de Oliveira Uchôa no dia 23 de junho de 2026, determina que o transporte coletivo deve manter caráter essencial, com funcionamento mínimo de 80% da frota de ônibus e do contingente de trabalhadores em todos os horários e linhas.
A liminar também proíbe bloqueios em garagens, terminais rodoviários e vias públicas, garantindo o direito de circulação dos trabalhadores que não aderirem à greve. As manifestações devem ocorrer a pelo menos 100 metros das garagens e rodoviárias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, limitada a dez dias.
O tribunal também marcou audiência de conciliação entre as partes para o dia 30 de junho de 2026, em Fortaleza, na sede do TRT-7.
Sindicatos mantêm posições e aguardam negociação
De acordo com o SINTETI, dirigentes e o corpo jurídico seguem reunidos para definir os próximos encaminhamentos do movimento. O sindicato reforça que a greve só pode ser encerrada após nova assembleia dos trabalhadores.
Já o SINTERÔNIBUS defende a normalização integral do serviço e afirma que a resolução do impasse deve ocorrer pela via judicial.

