O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou ação na última segunda-feira (27) para garantir que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC) cumpram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A ação requer que os motoristas que cometerem infrações leves ou médias, mas que não tenham cometido outras infrações nos últimos 12 meses, sejam apenas advertidos. A Ação Civil Pública, ingressada pelo promotor de Justiça Romério Landim, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Fortaleza.
A ação foi motivada através de denúncia encaminhada ao Ministério Público por motoristas que se sentiram prejudicados pela aplicação de multa, ao invés de advertência. Durante a investigação, o Detran informou à 4ª Promotoria de Justiça de Fortaleza que o sistema de informática atual não permite a transferência automática, mas que isso será possível ainda em 2025. A AMC informou que a mudança de penalidade pode ser feita mediante solicitação do condutor, mas que não pode fazer a conversão automática com o sistema atual.
“Importante destacar que a lei é direcionada aos órgãos de trânsito e não determina a obrigação aos condutores de veículos de requerer essa conversão permitida em lei, tendo em vista que isso deve ser realizado pelos órgãos de trânsito”, destacou o promotor de Justiça Romério Landim.
O MP pede, em caráter liminar, que os órgãos façam a mudança de forma automática, como prevê o artigo 267 do CTB; apresentem relatórios quinzenais das penalidades convertidas; e paguem indenização por danos morais coletivos. Na ação, o MP também requer que sejam aplicadas multas em caso de descumprimento de medida judicial. A Ação Civil Pública foi distribuída para a 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.