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MP-CE solicita suspensão de posse e anulação de eleição para presidência do Consórcio de Saúde de Sobral

O Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Sobral, ingressou nesta terça-feira (17/12) com uma Ação Civil Pública (ACP) para impedir, de forma liminar, que Francisco Elmo Bezerra Monte assuma a presidência do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral no dia 1º de janeiro de 2025. Além disso, o MP-CE requer que a Justiça anule a eleição do consórcio para o biênio 2025-2026 e determine a realização de um novo pleito.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Alexandre Pinto Moreira, que aponta irregularidades no processo eleitoral da entidade. Entre as violações destacadas está o fato de a posse ter sido marcada antes do término do mandato do atual presidente, que só se encerra em 19 de janeiro de 2025. O MP alega que a eleição e a posse violaram princípios constitucionais, como publicidade, eficiência, impessoalidade, moralidade e legalidade.

Entenda o caso:

O Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral, formado por 24 municípios e o Estado do Ceará, é responsável pela cooperação técnica na prestação de serviços de saúde especializada. Em 28 de novembro, os consorciados elegeram Francisco Elmo Bezerra Monte, atual prefeito de Varjota, como presidente para o biênio 2025-2026. No entanto, segundo a ACP, a eleição apresenta diversas irregularidades:

•O mandato do atual presidente, o prefeito de Sobral, termina apenas em 19 de janeiro de 2025;

•A convocação para a assembleia não apresentou claramente todos os atos que seriam deliberados;

•A votação ocorreu antes da diplomação dos prefeitos eleitos;

•A prestação de contas dos anos de 2023 e 2024 não foi apresentada;

•Alguns prefeitos participantes da eleição não foram reeleitos em seus municípios.

Além disso, o MP afirma que Francisco Elmo Bezerra Monte utilizou a situação para favorecer sua eleição.

Caso a Justiça aceite os pedidos do MP, o prefeito eleito de Sobral, Oscar Spíndola Rodrigues Júnior, deverá assumir interinamente a presidência do consórcio em 1º de janeiro de 2025, até que a ação seja julgada. O MP-CE também solicitou a anulação da assembleia realizada em novembro e a realização de uma nova eleição com a participação dos prefeitos eleitos.

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