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MP cobra anulação de chamamento do mercado em Frecheirinha

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Frecheirinha, recomendou, na última sexta-feira (29/08), que a gestão municipal suspenda o chamamento público voltado à seleção de permissionários para o Mercado Municipal. De acordo com o MP, tanto o edital quanto a Lei Municipal nº 622/2024 ferem o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal e contrariam entendimento do Supremo Tribunal Federal, ao limitarem a participação apenas a moradores do município.

Foto: Reprodução

Ainda segundo o órgão ministerial, a concessão de boxes a servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente pela Prefeitura configura irregularidade, já que fere a Lei Federal nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Essa norma proíbe a participação de agentes públicos vinculados à Administração em processos seletivos dessa natureza, tornando inválida a cessão dos espaços a esses indivíduos.

Além de solicitar a revogação do processo seletivo, o MP também recomendou que a Prefeitura elabore e envie à Câmara Municipal um novo projeto de lei para corrigir a inconstitucionalidade identificada no artigo 4º da Lei nº 622/2024, que restringe o uso dos boxes e pontos comerciais do mercado apenas a residentes de Frecheirinha. A administração local tem o prazo de 15 dias para se manifestar sobre o cumprimento ou não da recomendação. Caso contrário, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais cabíveis.

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