A Prefeitura de Itapajé pode ser obrigada pela Justiça a convocar e nomear todos os candidatos aprovados no último concurso público realizado no município. A medida é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapajé, nesta segunda-feira (07/07).
Mesmo depois de homologar o resultado do Concurso Público nº 001/2024, a Prefeitura continuou contratando profissionais de forma temporária para ocupar vagas que deveriam ser preenchidas por servidores efetivos. Dessa forma, o MP aponta que, além de substituir servidores concursados, essas contratações também formam cadastro reserva em várias áreas da administração municipal.

Diante disso, o Ministério Público recomendou que o Município suspendesse essas contratações provisórias e priorizasse a convocação dos aprovados. No entanto, segundo o órgão, a recomendação só foi atendida em parte, já que os contratos temporários continuaram sendo feitos, muitas vezes com justificativas consideradas genéricas.
De acordo com a Prefeitura, os contratos emergenciais seriam necessários por causa de afastamentos temporários de servidores, para garantir a prestação dos serviços básicos. Porém, o MP verificou que o número de contratos temporários é muito maior do que o de afastamentos informados, o que indicaria uma prática de deixar de lado os aprovados no concurso para manter as contratações. Para o órgão, isso fere os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade na administração pública e prejudica o direito dos concursados de serem nomeados.
Além da convocação dos aprovados, o Ministério Público também pediu que a Justiça proíba novas contratações temporárias para funções permanentes enquanto ainda houver candidatos aguardando nomeação. A ação ainda solicita multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão até que todas as determinações judiciais sejam cumpridas.
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