O Ministério Público do Ceará (MPCE) emitiu uma recomendação para que a Secretaria de Saúde de Várzea Alegre convoque os aprovados no último concurso público para agentes comunitários de saúde, conforme estabelece a legislação federal. A recomendação, que foi divulgada na última segunda-feira (28/04), orienta que os contratos temporários dos profissionais que ocupam os cargos de forma provisória após a seleção simplificada não sejam prorrogados.
Esse posicionamento do MP foi fundamentado na constatação, por meio do Procedimento Administrativo nº 09.2025.00010275-6, de que a seleção simplificada realizada para a contratação temporária desses agentes não apresentava justificativa para ser considerada uma exceção, algo que é exigido pela Lei Federal nº 11.350/2006. O promotor de Justiça Eduardo Mendes, responsável pela Promotoria, destacou que o concurso realizado anteriormente não foi suficiente para atender a todas as microáreas de Várzea Alegre que ainda carecem de cobertura adequada.

Além disso, Eduardo ressaltou que a falta de uma cobertura eficiente de agentes comunitários impacta diretamente a atenção primária à saúde, prejudicando ações preventivas essenciais e, consequentemente, afetando a qualidade de vida da população atendida. Ele também reforçou que a continuidade dos contratos temporários sem a realização de um concurso público contraria princípios constitucionais.
“A perpetuação de vínculos precários por meio de sucessivas contratações temporárias, sem a correspondente realização de concurso público para provimento efetivo das vagas, viola os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência”, explicou. O promotor disse ainda que os gestores poderão ser responsabilizados por possíveis atos de improbidade administrativas e medidas judiciais cabíveis podem ser adotadas.
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