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MP do Ceará ajuíza ação contra Enel por instabilidade em Milhã

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Ceará ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Enel Distribuição Ceará, nesta quinta-feira (04/09), devido a reiteradas falhas no fornecimento de energia elétrica no município de Milhã. Na ACP, proposta pela Promotoria de Justiça Vinculada da comarca, o MP solicita a concessão de tutela de urgência, determinando que a concessionária regularize imediatamente o serviço na cidade, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além do pagamento de uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos causados aos consumidores, entre outras providências. A ação foi protocolada pelo promotor de Justiça Aureliano Barcelos.

Conforme ofício encaminhado ao MP pela Prefeitura de Milhã, ao longo de 2024, a população enfrentou quedas e oscilações frequentes no fornecimento de energia, situação que se agravou em 2025, durante o período de chuvas. De acordo com o documento, o problema também atingiu o comércio, repartições públicas, unidades de saúde e escolas, que chegaram a ter aulas suspensas. No caso dos serviços públicos, os prejuízos não se limitam a danos em aparelhos eletrônicos, mas também à continuidade da prestação de serviços essenciais, riscos à segurança de pacientes, dano ao aprendizado, paralisação das atividades escolares e perda de alimentos na creche municipal, entre outros. O comércio, por sua vez, registrou prejuízos com mercadorias, equipamentos e perdas financeiras recorrentes.

Diante da situação crítica, o MP instaurou o Inquérito Civil Público nº 06.2025.00000191-6. Questionada pelo Ministério Público sobre os transtornos, a concessionária não apresentou resposta. Nesse contexto, o MP requer judicialmente que a empresa seja condenada a elaborar e executar projetos de modernização e ampliação da rede elétrica local; a avisar previamente os consumidores sobre interrupções programadas, exceto em casos emergenciais; a indenizar os consumidores por danos materiais e morais ocorridos antes da citação; a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos, que devem ser revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

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