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MP do Ceará recomenda anulação de contratação sem licitação em Fortim

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Ceará, por intermédio da Promotoria de Justiça Vinculada de Fortim, recomendou, nesta terça-feira (16/12), que a Prefeitura revogue o Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 2101.01/2025-PM para contratar escritório de advocacia, considerando que há servidores comissionados aptos a exercer essa função. Os contratos preveem pagamento total de R$ 240 mil em honorários advocatícios. A recomendação do MP do Ceará busca evitar o crescimento indevido da despesa municipal, que possa comprometer, a longo prazo, políticas públicas prioritárias em áreas como Saúde e Educação.

De acordo com a Promotoria, o Município de Fortim não dispõe, em sua estrutura, de Procuradoria Geral do Município (PGM) enquanto órgão público de natureza permanente e integrante da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, dotado de autonomia funcional; contudo, conta com Procuradoria e Assessoria Jurídica, vinculadas ao gabinete da Prefeitura, compostas por procuradora (que ocupa o cargo de Procuradora-Geral do Município), assessor de assuntos jurídicos e assessores jurídicos de demandas sociais, que podem prestar assessoria e consultoria jurídica ao Município enquanto não é instituída uma estrutura mais robusta para a PGM. Além disso, a contratação ocorreria por meio de inexigibilidade de licitação, sem o atendimento aos critérios legais.

No documento, o MP orienta ainda que a gestão municipal se abstenha de promover novos procedimentos de dispensa de licitação cujo objetivo seja a contratação de serviços de assessoria e/ou consultoria jurídica. Ademais, a Promotoria requer que a Prefeitura organize a Procuradoria Municipal, por meio de lei específica, com a criação de cargos efetivos providos por concurso público, assegurando a autonomia técnica e funcional do órgão, no prazo máximo de 60 dias.

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