
O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Aquiraz, recomendou que os órgãos de segurança de Aquiraz realizem melhorias estruturais e operacionais para assegurar condições adequadas de trabalho aos servidores e qualidade na prestação de serviços à população. Ao todo, foram emitidas quatro recomendações sobre irregularidades identificadas durante inspeções realizadas em abril deste ano na Delegacia Metropolitana da cidade, na unidade do Batalhão de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (BPRaio) e na 3ª Companhia do Batalhão de Policiamento Turístico (BPTur). A ação integra a atribuição de controle externo da atividade policial exercida pelo MP.
Delegacia Metropolitana de Aquiraz
Durante inspeção na Delegacia Metropolitana de Aquiraz, foram constatadas falhas no efetivo policial. Além disso, o órgão ministerial foi informado, por meio de ofício da Defensoria Pública do Ceará, sobre a ocorrência de irregularidades como descumprimento dos procedimentos legais de reconhecimento de pessoas em processos criminais; ausência de sigilo e privacidade de vítimas de violência doméstica, uma vez que o atendimento e o registro de ocorrências acontecem frequentemente na recepção; e erro na tipificação e nos pedidos de medidas protetivas. Diante desse cenário, a Promotoria expediu duas recomendações.
O primeiro documento cobra da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e da Delegacia Geral da Polícia Civil o reforço do efetivo, no prazo de 90 dias, para atingir o quantitativo mínimo necessário ao funcionamento adequado da unidade. A recomendação orienta a contratação de um agente administrativo para garantir a organização interna da unidade e a estruturação de equipes fixas de investigação, bem como a garantia do adequado funcionamento do Núcleo de Investigação e Atendimento à Mulher (NUIAM). Além disso, devem ser adotadas medidas administrativas para recomposição contínua do efetivo, considerando afastamentos, licenças e rotatividade de servidores, para evitar a reincidência do déficit atualmente verificado.
Já a segunda Recomendação orienta que a autoridade policial titular da Delegacia Metropolitana de Aquiraz e toda a sua equipe de policiais civis cumpram rigorosamente o procedimento obrigatório para o reconhecimento pessoal de suspeitos, alinhando pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do ato. Além disso, o atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar deve ser humanizado, realizado em um local apropriado e reservado para a escuta qualificada e por uma equipe policial capacitada para a correta identificação e tipificação dos casos. O órgão de segurança tem o prazo de 30 dias para informar ao MP sobre as medidas adotadas.
BPRaio
Em outra inspeção, realizada pelo MP na unidade do Batalhão de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (BPRaio), foram identificadas diversas falhas estruturais e operacionais. O MP, então, expediu Recomendação ao Comando-geral da Polícia Militar e cobrou que fossem garantidas na unidade, no prazo de 90 dias, condições mínimas de trabalho e infraestrutura adequada aos agentes de segurança pública, assegurando eficiência, continuidade e qualidade na prestação do serviço, tais como: instalação de aparelhos de ar-condicionado, substituição do motor do portão eletrônico, fornecimento de mobiliário e materiais de escritório, entre outros.
BPTur
Por fim, na 3ª Companhia do Batalhão de Policiamento Turístico (BPTur), foi verificado que o Corpo de Bombeiros atestou, por meio de documento de fiscalização e vistoria, risco estrutural na edificação em razão de rachaduras visíveis em todo o local, bem como ausência de certificado de conformidade, de sinalização de emergência, de iluminação de emergência e de central de gás. Diante disso, o órgão ministerial recomendou ao Comando-geral da Polícia Militar a execução imediata dos serviços de manutenção preventiva e corretiva no prédio. O documento também requer que seja providenciado o reforço do efetivo policial, compatibilizando-o com a extensão territorial atendida pelo Batalhão e com a demanda operacional da região, especialmente em áreas de grande fluxo turístico. Além disso, o órgão deve apresentar ao MP, no prazo máximo de 90 dias, um cronograma detalhado de execução da obra.


