Na manhã desta terça-feira (15/10), o Ministério Público Eleitoral (MPE) reuniu representantes das campanhas dos candidatos à Prefeitura de Fortaleza, partidos e coligações para discutir formas de evitar irregularidades no segundo turno das eleições. O encontro, promovido na sede das Promotorias de Justiça da capital, foi coordenado pelo Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do MP do Ceará, juntamente com promotores eleitorais que atuam na cidade. A candidata à vice-prefeita, Alcyvania Pinheiro (PL), e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também participaram.
Durante a reunião, os representantes dos candidatos André Fernandes (PL) e Evandro Leitão (PT) firmaram o compromisso de cumprir a recomendação emitida pelo órgão. A orientação principal é que as campanhas não distribuam material de propaganda eleitoral nas vias públicas de Fortaleza, especialmente nos dias que antecedem a votação e no próprio dia do segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro. Além disso, ficou reforçada a proibição de realizar qualquer tipo de propaganda durante a votação.
Emmanuel Girão, procurador de Justiça e coordenador do Caopel, afirmou que o encontro foi uma resposta aos muitos casos de derramamento de santinhos registrados no primeiro turno. “O que nós buscamos é criar um consenso nas duas candidaturas que seguem no pleito em relação à prática, principalmente no dia da eleição, já que se trata de um ilícito cível punível com multa, além de ser prejudicial ao meio ambiente e crime eleitoral”, comentou.
Sandra Viana Pinheiro, promotora de Justiça e coordenadora auxiliar do Caopel, alertou para o fato de que outros crimes eleitorais, além do derramamento de santinhos, também merecem atenção. Entre eles, destacou a boca de urna, a compra de votos e quaisquer atos que tentem impedir ou influenciar o voto dos eleitores.
Também presente na ocasião, André Clark Nunes, promotor eleitoral da 95ª Zona, lembrou que no primeiro turno os maiores problemas observados na sua zona eleitoral incluíram a distribuição de material de campanha em locais proibidos e o uso de bandeiras em horários não permitidos. Na legislação é prevista essa proibição das 22h às 5h.
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