O Ministério Público Eleitoral (MPE) divulgou uma série de recomendações dirigidas a prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e servidores públicos que pretendem se candidatar nas eleições de 2024. As orientações visam assegurar o cumprimento da legislação eleitoral e prevenir irregularidades.
Desde 6 de julho, e pelos próximos três meses, gestores do Executivo e Legislativo estão proibidos de realizar publicidade institucional, exceto em casos de extrema necessidade autorizados pela Justiça Eleitoral. A veiculação de conteúdo que envolva nomes, símbolos ou imagens de instituições públicas está vetada. O descumprimento pode resultar em multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 e em casos mais graves, a cassação do registro ou diploma do candidato.
Dirigentes partidários e pré-candidatos devem evitar qualquer forma de propaganda eleitoral durante a pré-campanha. É proibido realizar elogios, divulgar qualidades pessoais ou profissionais, ou anunciar projetos em eventos públicos que possam configurar propaganda eleitoral antecipada. A recomendação se aplica especialmente ao Poder Legislativo, que não deve votar projetos que impliquem distribuição de benefícios.
Os agentes públicos e pré-candidatos estão proibidos de distribuir bens, valores ou benefícios a eleitores ao longo de 2024, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais já previstos no orçamento de 2023.
Suspensão de recursos para entidades
Recomenda-se a suspensão de repasses de recursos públicos a entidades ligadas a pré-candidatos que executem programas de distribuição gratuita de bens ou valores.
Não deve ser permitida a promoção de pré-candidatos em programas sociais da administração municipal. A recomendação busca evitar o uso eleitoreiro desses programas.
Divulgação de pesquisas sem registro
Veículos de imprensa devem abster-se de divulgar pesquisas eleitorais não registradas na Justiça Eleitoral. A medida visa evitar a disseminação de informações fraudulentas e garantir a isonomia entre os candidatos.
Condutas de conselheiros tutelares
Conselheiros tutelares que desejam disputar as eleições devem afastar-se da função pelo menos três meses antes do pleito e não utilizar seus cargos para propaganda político-partidária.
Nos três meses que antecedem as eleições, é vedada a nomeação, contratação, admissão ou demissão sem justa causa de servidores públicos. Exceções são permitidas para cargos comissionados, nomeações aprovadas em concurso homologado até três meses antes do pleito, transferências de militares e nomeações necessárias para serviços essenciais.
Essas recomendações foram emitidas para diversos municípios do Ceará, incluindo Boa Viagem, Crateús, Ipaporanga, Madalena, Aiuaba, Baixio, Barro, Deputado Irapuan Pinheiro, Granja, Ibiapina, Ipaumirim, Martinópole, Milhã, Solonópole, Ubajara, Uruoca, Aracoiaba, Catunda, Frecheirinha, Hidrolândia, Jijoca de Jericoacoara, Mombaça, Ocara, Pentecoste, Pereiro, Santa Quitéria e Tianguá.