O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Reriutaba, emitiu uma recomendação à Prefeitura da cidade de Reriutaba, que remova, em até 15 dias, todas as fotografias do prefeito ou de outros agentes públicos das áreas comuns das repartições públicas municipais. Além disso, o MPCE orientou a gestão municipal a se abster de afixar materiais que possam caracterizar promoção pessoal de agentes públicos nesses espaços.
- A medida foi tomada após o MP constatar a presença de fotos do prefeito em diversos órgãos públicos da cidade, como o Hospital Municipal e Maternidade Rita do Vale Rêgo, o CRAS Perfeito Dr. José de Sá, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) Sede II e Raimundo Capistrano de Castro, e o Colégio Raimundo Mesquita.
De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo proibida a utilização de imagens, nomes ou símbolos que configurem promoção pessoal de agentes públicos.
Também fica estabelecido pela Lei nº 8.429/1992 que a utilização de recursos públicos para promover a imagem pessoal de agentes públicos caracteriza ato de improbidade administrativa. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidaram o entendimento de que a afixação de fotografias de agentes políticos em áreas comuns de repartições públicas configura promoção pessoal, violando os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
A Prefeitura de Reriutaba tem o prazo de 15 dias para se manifestar sobre o cumprimento da recomendação. Caso a medida não seja acatada, o MP poderá adotar outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
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