O Ministério Público do Ceará (MPCE) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) solicitando a exoneração do atual diretor do Departamento de Vigilância Socioambiental da Secretaria de Assistência Social de Itapajé. O pedido, feito com requerimento de liminar, foi protocolado nesta segunda-feira (09/06) pela promotora de Justiça Adriely Lima. O órgão alega ausência de qualificação técnica e experiência profissional exigidas para o exercício do cargo.
Além da exoneração imediata, o órgão requer a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa. A ação também pretende impedir que a Prefeitura de Itapajé realize futuras nomeações ou contratações para cargos de chefia e direção que não estejam em conformidade com os critérios legais de formação e experiência.

Segundo a ACP, o servidor nomeado ainda não concluiu sua graduação em Serviço Social, cuja finalização está prevista para este ano. Sua trajetória inclui participação em cursos de capacitação na área e atuação como orientador social no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Itapajé desde março de 2022. No entanto, a legislação que regulamenta os cargos de gestão no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) determina que funções de direção exigem diploma de nível superior, registro no respectivo conselho de classe e experiência comprovada na área.
Antes de assumir a atual função, o servidor ocupava o cargo de coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), do qual foi exonerado após recomendação do MPCE, também por não atender aos requisitos técnicos. Apesar disso, ele foi novamente nomeado para outro posto de direção, o que, segundo o Ministério Público, revela uma prática recorrente de desrespeito às normas legais por parte da administração municipal.
A Promotoria destaca que o cargo atualmente ocupado pelo servidor é estratégico para o funcionamento do Suas, sendo responsável por atividades como monitoramento, avaliação e gestão da informação. A nomeação de pessoa sem a formação adequada para a função, segundo o MP, caracteriza possível favorecimento político, desvio de finalidade e violação aos princípios constitucionais da administração pública. São eles: eficiência, impessoalidade e moralidade.
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